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INTRODUÇÃO
A Agis, comprometida com a ética, a lei e a transparência profissional, apresenta através deste manual, seu Código de Conduta e Ética, visando o cumprimento das Leis Anticorrupção, em especial a lei brasileira anticorrupção n° 12.846/2013, e legislação correlata, lei antitruste n° 12.529/2011, lei de licitações e contratos n° 8.666/1993, e lei de improbidade administrativa n° 8.249/1992.
Todos os nossos colaboradores, tem o dever e obrigação de seguir as instruções aqui contidas, objetivando sempre a Ética Profissional. Esperamos de nossos fornecedores, clientes e parceiros a aderência total.
Qualquer violação aos preceitos deste Código trará responsabilização aos envolvidos, seja na esfera Trabalhista, Cível, Administrativa ou Criminal.
A política da Agis não tolera qualquer ato de corrupção, independentemente de quem o pratique, seja a qualquer título for, aplicando as sanções devidas e denunciando aos órgãos competentes.
Em caso de dúvidas sobre este manual, contatar:
Responsável Compliance Agis: Monir Mourtada
Telefone: (19) 3756-4667
E-mail: compliance@agis.com.br
Este manual está disponível no site da Agis www.agis.com.br
QUEM SOMOS
Fundada em 1992 a Agis é uma empresa focada na distribuição de tecnologia. A Agis atende todo o território brasileiro com sede em Campinas/SP e três centros de distribuição (Rio de Janeiro, Espírito Santo e Campinas/SP).
Representando mais de 40 fabricantes, Agis tem um vasto portfólio de produtos que agregam soluções para os mercados varejista, de automação comercial e corporativo.
Missão:
Prover soluções de tecnologia para o mercado de canais no Brasil, garantindo a satisfação e longevidade dos parceiros, acionistas e colaboradores.
Visão:
Atuar no mercado de canais, focado em produtos de tecnologia, baseando-se na agilidade, respeito a cadeia de distribuição e inovação.
Valores:
Agilidade, Excelência, Inovação, Relacionamento, Responsabilidade e Valor justo.
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
A aplicabilidade do presente código abrange todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços em geral, clientes, comunidade, órgãos públicos e governamentais.
Todos os terceiros que representam a Agis ou sejam parceiros de relacionamento comercial, serão informados sobre este manual e deverão se comprometer a seguir todas as leis anticorrupção pertinentes, sendo pré-requisito para trabalhar conosco.
O objetivo é trazer transparência nas relações com o agente público, seja ele quem for: fiscais, policiais, agentes políticos, entre outros.
Para isto, é preciso manter no foco principal, o desenvolvimento de atividade 100% voltada ao bem estar de seus colaboradores e parceiros, com eficiência, agilidade, produtividade, excelência e, sobretudo honestidade: esse é o objetivo da Agis.
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES, CLIENTES E PARCEIROS
A Agis zela pela boa relação com seus fornecedores. Todo fornecedor deve cumprir e fazer cumprir o contido neste manual, bem como na lei anticorrupção e demais legislações brasileiras. A Agis trata seus fornecedores ou potenciais fornecedores de maneira justa e honesta, visando sempre a boa relação de seus negócios.
Visando alicerçar as relações com seus fornecedores, a Agis apoia todo tipo de comportamento anticorrupção e de estímulo à ética, respeitando sempre os fundamentos de negócios apropriados, tais como qualidade, preço, atendimento, confiabilidade, compromisso com a sustentabilidade e os direitos humanos.
Produtos e Serviços: A Agis não compactua com condutas corruptas que possam ser praticadas por seus fornecedores. Todos os produtos e serviços recebidos devem estar em conformidade com as leis, regulamentos, autorizações e certificações.
Meio ambiente: A Agis apoia o uso sustentável dos recursos naturais, evitando sempre o desperdício. Cabe a todos os fornecedores, estar em conformidade com a legislação ambiental, produzindo e fornecendo seus produtos e serviços, de modo que não agrida o meio ambiente. Todo fornecedor deve cumprir as leis e regulamentos ambientais.
Transporte, e armazenamento de produtos: Todos os fornecedores que se enquadram neste item, devem cumprir com a legislação vigente, inclusive leis anticorrupção. Toda mercadoria/produto deve ser transportado e armazenado em perfeitas condições, evitando emissão de poluição no meio ambiente..
Defeitos/Vícios de Fabricação: Todos os produtos/serviços devem estar livres de defeitos ou vícios, atendendo sempre as expectativas dos clientes. Todos os defeitos/vícios devem ser sanados, conforme regras do Código de Defesa do Consumidor, bem como demais legislações.
Garantias e suporte: Todos os produtos/serviços devem atender suas respectivas garantias, conforme os prazos legais. É dever dos fornecedores atender os chamados para solucionar problemas de produtos/serviços.
Relações com Órgãos e Agentes Públicos: Todo fornecedor deve seguir estritamente as leis brasileiras, principalmente a lei anticorrupção n° 12.846/2013, ficando livre de quaisquer atos de corrupção.
Contratos, Termos e Acordos: Todos os documentos pactuados pela Agis e seus Fornecedores, devem estar em conformidade com a legislação. Todos os contratos devem conter cláusulas de parceria, visando coibir práticas de corrupção.
Relações Fiscais e Tributárias: A Agis cumpre todas as obrigações tributárias e fiscais, conforme legislação. E não pratica qualquer conduta de corrupção ou de infração a lei. É dever do Fornecedor, cumprir as determinações tributárias, mantendo toda a documentação sempre em dia, não fazendo simulações ou incorreções em seus dados contábeis.
Concorrência desleal: É dever de todo Fornecedor, respeitar as leis de concorrência vigente e exigências dos órgãos regulamentadores.
Confidencialidade nas relações: Todo Fornecedor deve manter em confidencialidade as transações comerciais de negócios com a Agis, não divulgando valores ou outras informações, sem a autorização escrita desta, por meio de seu Diretor Presidente, salvo por ordem judicial.
Brindes e Presentes: É expressamente proibido aos fornecedores e parceiros, enviar presentes ou brindes aos funcionários/colaboradores da AGIS em seus respectivos endereços residenciais. Qualquer infração/autuação geradas pela falta de observação das leis e regras contidas neste manual, gerará ao infrator as penalidades legais cabíveis, podendo a Agis rescindir os contratos existentes.
A AGIS ESPERA QUE TODOS OS FORNECEDORES COMPARTILHEM E INCORPOREM OS CONCEITOS E O ESPÍRITO DE COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE E A ÉTICA LEGAL, CUMPRINDO AS LEIS ANTICORRUPÇÃO E TODAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS, QUANDO CABÍVEL.
Relacionamento com Clientes
É papel fundamental da Agis atuar e prover soluções de tecnologia para o mercado de canais no Brasil, garantindo a satisfação e longevidade dos parceiros, acionistas e colaboradores. Mais do que um papel, é sua MISSÃO.
Levar aos nossos clientes o melhor é o que nos orienta a atuar com agilidade, excelência, inovação e principalmente com a responsabilidade de valor justo. Nosso maior trunfo é sem dúvida o CLIENTE. Sua satisfação é o nosso combustível.
Visando um aprimoramento no relacionamento com o cliente, a Agis através deste manual, divulga seu apoio na aplicação das leis anticorrupção. Cumpre e apoia o cumprimento de todas as legislações brasileiras e internacionais quando cabíveis.
Todo cliente deve cumprir as leis anticorrupção, principalmente a lei n° 12.846/2013. A Agis não pratica/participa de atos de corrupção, direta ou indiretamente. Todas as relações comerciais e de parceria, são pautadas pela ética, pela lei e pela honestidade. Assim espera que todos os seus clientes/parceiros estejam 100% em conformidade com a lei.
A Agis dispõe de canais de atendimento de pós vendas, para apoio aos clientes no atendimento às garantias dos produtos, solucionando ou encaminhando aos Canais de atendimento autorizado dos fabricantes, para que solucionem problemas de seus produtos ou serviços.
A AGIS NÃO PARTICIPA DE QUALQUER NEGOCIAÇÃO CORRUPTA, VISANDO QUALQUER TIPO DE VANTAGEM. A AGIS NÃO APOIA ATOS DE CORRUPÇÃO, SEJA PAGANDO PROPINA, VALORES, VANTAGENS, BENS, BRINDES, PRESENTES OU QUAISQUER OUTRAS COISAS. A AGIS VISA A TRANSPARÊNCIA E A ÉTICA ENTRE TODAS AS RELAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU AGENTES PÚBLICOS E NÃO PARTICIPA DE CORRUPÇÃO, SEJA DIRETA, INDIRETA OU EM CONJUNTO COM FORNECEDORES OU CLIENTES.
LEI ANTICORRUPÇÃO
-Informações preliminares
Este Código de Conduta e Ética se aplica a todos os envolvidos com a Agis, sejam estes colaboradores, gestores, diretores, fornecedores, parceiros e terceiros. Todos aqueles passiveis de responsabilidades perante as leis anticorrupção.
Os prestadores de serviços devem agir de acordo com as leis anticorrupção quando estiverem agindo em favor da Agis.
É proibido a qualquer envolvido com a Agis, dar ou aceitar qualquer valor ou bem como propina, seja a qualquer título ou pretexto.
A omissão também é passível de punição. Aquele que tiver conhecimento de qualquer prática de corrupção ou que viole este manual, tem a obrigação de comunicar ao Gestor responsável, ou responsável Compliance Agis.
Ninguém sofrerá qualquer retaliação por denunciar atos incompatíveis com as leis anticorrupção.
A Agis disponibiliza canais para denúncias através de:
E-mail: compliance@agis.com.br
Telefone: 19 3756-4667
Responsável Compliance Agis: Monir Mourtada
Atos Lesivos
A lei n° 12. 846/2013, em seu artigo 5º discorre sobre ATOS LESIVOS, que caracterizam situações de corrupção. Transcrevemos sua íntegra:
Art. 5°. Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
§ 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
É dever de todo colaborador, fornecedor , parceiros e prestador de serviços comunicar se existe grau de parentesco com as partes envolvidas visando transparência nas relações. Essa comunicação se dará no ato do preenchimento do Formulário Anticorrupção.
Definições
Corrupção: é o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. É tirar vantagem do poder atribuído. "Corrupção" vem do latim corruptus, que significa "quebrado em pedaços". O verbo "corromper" significa "tornar-se podre".
Corrupção é crime conforme o Código Penal Brasileiro, podendo incorrer neste crime, aquele que oferece vantagem ou dinheiro e também aquele que aceita. Aquele que omite a corrupção também pratica crime, por isso é de extrema importância denunciar atos de corrupção.
Para que o crime ocorra, sempre deve haver um agente público envolvido, seja ele concursado (policiais, fiscais), nomeado (secretários, ministros), político (prefeitos, vereadores), transitório (mesários, jurados), entre outros.
Suborno: é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, jóias, propriedades ou até hotel e avião em viagem de férias) para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
A corrupção não envolve apenas os agentes públicos diretamente, mas também seus familiares. Dar valor, bem ou vantagem para o parente de um agente público, visando o recebimento de uma vantagem, também se enquadra em Corrupção.
A AGIS NÃO TOLERA QUALQUER PAGAMENTO, DOAÇÃO, OU OFERTA DE QUALQUER BEM OU VALORES EM TROCA DE VANTAGENS INDEVIDAS OU TRATAMENTO FAVORÁVEL, SEJA PERANTE AGENTES PÚBLICOS, SEUS FAMILIARES OU PESSOAS LIGADAS.
CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
Toda conduta que visa o cumprimento fiel da lei é uma conduta anticorrupção. A lei n° 12.846/2013 é um forte mecanismo na luta contra a corrupção no Brasil e no mundo.
Visando uma melhor aplicação da lei, a Agis criou este manual, trazendo uma série de condutas que se aplicadas em conjunto, ajudarão no combate a corrupção.
Este é o compromisso que a Agis firma perante seus colaboradores, clientes e parceiros.
Condutas adequadas perante cada órgão e/ou instituições governamentais:Instituições Governamentais: São os órgãos ligados ao Estado, como agências, secretarias, prefeituras, departamentos, bancos públicos, hospitais, universidades, entre outros.
Todos os negócios feitos com instituições públicas devem seguir rigorosa cautela, para que todos os pontos sejam seguidos, como por exemplo, as Licitações.
Licitação: É o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. Os órgãos públicos devem comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados. Todos os detalhes da licitação devem conter em Edital, onde este deverá ser seguido à risca.
A AGIS NÃO PACTUA COM QUALQUER PRÁTICA DE CORRUPÇÃO LIGADA A PROCESSOS DE LICITAÇÃO, SEJA DIRETA OU INDIRETA, ATRAVÉS DE REVENDAS OU INTERMEDIAÇÕES.
Registros Contábeis e Fiscais: São os registros internos que ficam sob responsabilidade da Contabilidade Agis. Todos os documentos devem ser devidamente arquivados e livres de quaisquer adulterações ou inconsistências.
A AGIS NÃO ACEITA QUALQUER VIOLAÇÃO A LEI OU A ESTE MANUAL, NO QUE TANGE AOS REGISTROS CONTÁBEIS E FISCAIS. TODA DOCUMENTAÇÃO DEVE ESTAR RIGOROSAMENTE EM DIA E SEUS DADOS DEVEM SER PRESERVADOS.
Qualquer ato de suborno ou corrupção a fiscais é crime, vindo o transgressor a responder na medida de seus atos. A Agis não compactua com negociações criminosas, visando se esquivar de obrigações tributárias e fiscais.
Procedimentos no tratamento a agentes públicos: A Agis proíbe que seja dado a qualquer agente público, valores, bens, vantagens, brindes, refeições, viagens, pagamentos, contribuições, presentes ou patrocínios.
Representantes Comerciais: Todos os representantes comerciais da Agis, devem cumprir o contido neste manual, bem como as leis anticorrupção. É de extrema importância que mantenham uma conduta honesta perante seus colaboradores e prepostos. Jamais se envolver em práticas de corrupção ou violação às leis. Informar assim que tiver conhecimento, do descumprimento de qualquer regra deste manual ou leis anticorrupção.
É VEDADO A QUALQUER REPRESENTANTE COMERCIAL, RECEBER VALORES, CONCEDER ABATIMENTOS, DESCONTOS, DILAÇÕES, BÔNUS OU BRINDES A QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA EM NOME DA AGIS, PRINCIPALMENTE A QUALQUER AGENTE PÚBLICO.
Distribuição de brindes: É proibido a qualquer colaborador, parceiro ou preposto da Agis, distribuir brindes a qualquer agente público. Entende-se como brinde, tudo aquilo que for entregue de forma gratuita, como canetas, camisetas, equipamentos de informática, agendas, calendários, bebidas ou qualquer outro objeto, independentemente de ter o logotipo Agis. (Esta proibição se mantém independentemente do brinde ter sido dado como forma de suborno. Também é proibida a entrega de brindes a familiar de agentes públicos ou pessoas ligadas).
Contribuição/patrocínio político: A Agis quando optar por doação de recursos para campanhas políticas, o fará de acordo com as normativas do TSE.
Relação com Transportadoras: A Agis mantém uma boa relação com as transportadoras, responsáveis pelas entregas e coletas de mercadorias. Tal parceria decorre de contrato de prestação de serviços a qual a Agis paga determinado valor às transportadoras mediante os serviços prestados. É responsabilidade de cada agente transportador, cumprir o contido neste manual. A Agis repudia qualquer ato de corrupção praticado perante agentes rodoviários e de cargas.
QUALQUER AGENTE TRANSPORTADOR QUE VIER A DESCUMPRIR O CONTIDO NESTE MANUAL SERÁ IMEDIATAMENTE DESLIGADO DA PARCERIA COM A AGIS. CONSEQUENTEMENTE, TODOS OS CONTRATOS ENTRE AGIS SERÃO RESCINDIDOS, SEM PREJUÍZO DE PENALIDADES.
Violações e Penalidades
Conforme o exposto, toda conduta que visa violar a lei, a ética, o conteúdo deste manual ou o bem comum, é passível de punição, seja por parte do Estado, seja por parte da Agis, conforme as peculiaridades de cada caso. As punições não são apenas para os infratores, mas também para as pessoas jurídicas, seus sócios e dirigentes:
Punições para as empresas (Conforme Lei Anticorrupção n° 12.846/2013):
- Multa de até 20% do faturamento anual
- Impedimento de participação em licitações
- Interdição/Fechamento provisório ou até definitivo da empresa
- Apreensão e perdimento dos bens/valores
Punições para os sócios, dirigentes (Conforme Lei Anticorrupção n° 12.846/2013):
- Prisão dos sócios
- Prisão dos gerentes/diretores
- Perdimento de bens/valores dos sócios/diretores
Punições para os colaboradores (Conforme Lei Anticorrupção n° 12.846/2013):
- Prisão dos funcionários
- Prisão dos envolvidos
- Multas pecuniárias
Punições para os colaboradores envolvidos (empresa poderá punir, conforme legislação trabalhista):
- Advertência verbal ou escrita
- Suspensões
- Demissão por justa causa
- Empresa deverá denunciar o colaborador envolvido em corrupção
DISPOSIÇÕES GERAIS
Com a implementação deste manual, fica estabelecido o setor de Compliance Agis, a qual tem as seguintes responsabilidades:
1 – Promover a revisão anual deste manual. (Fica desde já estabelecido, para toda segunda quinzena de setembro, o período para esta revisão);
2 – Fazer auditorias semestrais para fiscalizações do cumprimento deste manual e leis anticorrupção. (períodos das auditorias – segundas quinzenas de Março e Setembro);
3 – Cabe ao responsável pelo Compliance Agis, convocar o Comitê para a execução das revisões e auditorias periódicas.;
4 – Disponibilizar canais de comunicação com os colaboradores, fornecedores, clientes e a comunidade em geral, para o recebimento de denúncias sobre o não cumprimento deste manual e leis anticorrupção;
5 – Se comprometer a investigar, tomar todas as medidas legais cabíveis e garantir que o denunciante não sofra represálias pelas denúncias feitas;
6 – Garantir a anuência formal deste manual por todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes;