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A Política de frete Agis determina os pagamentos conforme região em que o cliente efetua a compra (Centro de Distribuição) e local de entrega. É importante consultar o valor mínimo de faturamento da Agis conforme a política de fretes. Para pedidos com valores inferiores o cálculo será feito pelo sistema e será apresentado ao final do pedido o valor do frete, conforme o Centro de Distribuição selecionado.

Quando o cliente comprar em um mesmo pedido produtos de mais de um Centro de Distribuição o site indicará a opção mais econômica ao cliente que poderá escolher esta opção ou selecionar uma transportadora para cada CD. O custo do frete varia conforme a origem da compra (localização do Centro de Distribuição) e o destino de entrega.

As transportadoras que a Agis trabalha são credenciadas e aprovadas pela empresa de forma a garantir a qualidade nos serviços.

FRETE CIF

O pedido será faturado e embarcado automaticamente pelas transportadoras conveniadas cadastradas no sistema da Agis, será monitorado todo delivery até a mercadoria chegar ao cliente.

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FRETE FOB

O pedido será faturado e ficará retido no estoque Agis, aguardando a coleta da transportadora contratada pelo cliente. Lembrando que o frete FOB é de responsabilidade do cliente e o pedido de coleta também, após o faturamento a Agis não se responsabiliza pelo prazo de retirada / prazo de entrega, além disto, esta modalidade só está autorizada para faturamentos Agis x Canal, não sendo permitidos faturamentos intermediados. Se o cliente contratar alguma transportadora conveniada Agis, liberaremos a coleta mediante a solicitação do cliente, formalizada por e-mail e documentos que envolvem o processo de coleta (NF/ Pedido de coleta/ autorização).

No momento a opção Frete FOB está inativa para o E-commerce, verificar a disponibilidade se necessário diretamente com o Televendas.

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REENTREGA

A reentrega deverá ser cobrada quando o motivo do retorno da mercadoria no ato da entrega for de responsabilidade do cliente, ou seja, alheia ao transportador. Exemplos:

• Endereço incompleto;
• Mudança de endereço;
• Endereço não localizado;
• Destinatário ausente;
• Falta de Espaço físico;
• Pendências por falta de pagamento de guias de cliente.

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REDESPACHO

Somente transportadoras possuem o serviço de redespacho. Os Correios não possuem este serviço.

Observação: quando ocorrer do pedido ter sido zerado pelos Correios e houver a necessidade de redespacho não será transferido o envio por transportadora com essa opção. Deverá ser considerado o valor do frete disponível no sistema.

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TDE

É uma taxa criada pelas transportadoras, com o objetivo de reduzir impactos nos custos do frete por dificuldades na entrega ocasionadas pelos próprios clientes, como tempo de espera na fila para embarque e desembarque de mercadorias, necessidade de separação de itens ou exigências quando a armazenagem de mercadorias.

Em virtude disso é muito importante que, quando for realizar uma cotação para intermediação, pelo site ou com o vendedor, o CNPJ do faturamento a quem se destina a cotação deve ser informado, para que o cálculo do frete seja feito de forma correta.

A Agis não se responsabiliza pelo valor do TDE, que deverá ser pago pelo cliente ou revenda.